DECRETO N. 15.231, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a doação de máquinas de escrever usadas ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, de 110 (cento e dez) máquinas de escrever usadas, abaixo discriminadas, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda:
                                                                                           I - ofício GS - G1 - 012-80:
                                                                                           a) Departamento de Administração: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais