DECRETO N. 15.232, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a doação de veículo usado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo GG - 5355-80, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, de um veículo usado tipo Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH - 243.318 - PI - 0095, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais