DECRETO N. 15.233, DE 16 DE JUNHO DE 1980
Constitui comissão representativa para os fins que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, no dia 22 de junho de 1980, será realizada em
Roma, Itália, a solenidade de beatificação do
Padre José de Anchieta;
Considerando que o Brasil não teve, ainda, a alegria e a honra
de um de seus filhos ser elevado à gloria do altar;
Considerando que o Padre José de Anchieta, embora não
tenha nascido no Brasil é considerado o nosso Taumaturgo;
Considerando, que São Paulo deve muito ao Padre José de
Anchieta, por ser ligado à fundação da capital
paulista;
Considerando, ser de todo conveniente e oportuno que o Estado de
São Paulo se faça presente à solenidade de sua
beatificação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída comissão, para
participar, como representante do Estado de São Paulo, em Roma,
Itália, da solenidade de beatificação do Padre
José de Anchieta, integrada pelos Senhores:
I - Padre Antonio Alves de Campos;
II - Padre Hélio Abranches Viotti;
Deputado Federal José Henrique Turner;
IV - Padre Luiz Gonzaga Dutra da Costa e
V - Padre Murilo Moutinho
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais