DECRETO N. 15.234, DE 17 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Assembléia Legislativa do Estado,
a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao
desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 19.380.300,00 (dezenove
milhões, trezentos e oitenta mil e trezentos cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos referidos no inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais