DECRETO N. 15.237, DE 17 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de que possa melhor atender sua programação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 2.029.034,00 (dois milhões, vinte e nove mil e trinta e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 2.029.034,00 (dois milhões, vinte e nove mil e trinta e quatro cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais