DECRETO N. 15.237, DE 17 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de
que possa melhor atender sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Administração, um crédito
suplementar de Cr$ 2.029.034,00 (dois milhões, vinte e nove mil
e trinta e quatro cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 2.029.034,00 (dois milhões,
vinte e nove mil e trinta e quatro cruzeiros), o orçamento
vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28
de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: