DECRETO N. 15.238, DE 17 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender à solicitação da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suplementado em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica.


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais