DECRETO N. 15.239, DE 17 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de atender
compromissos com a Prefeitura Municipal de Itápolis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227 de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento
de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica a seguinte
discriminação:
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de
Elemento, obedecerá à seguinte Classificação
Econômica
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.239, DE 17 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 1.° -
21 - Administração Geral do Estado
Reduz
onde se lê: 4.3.2.2 - Contribuições para Despesas de Capital...
leia-se: 4.3.3.2 - Contribuições para Despesas de Capital...