DECRETO N. 15.240, DE 17 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais que comparecerem aos XXII Jogos Olímpicos da Era Moderna
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
funcionários e servidores públicos estaduais estiverem
fora do país, em caravana promovida pela
Associação dos Professores de Educação
Física de São Paulo - APEF, no período de 27 de
junho a 8 de agosto de 1980 para comparecimento nos XXII Jogos
Olímpicos da Era Moderna, a realizar-se em Moscou - URSS.
Artigo 2.º - A prova do comparecimento será feita
perante as repartições a que pertencerem os
funcionários e servidores, mediante:
I - declaração da Associação dos
Professores de Educação Física de São Paulo
de que integraram a caravana;
II - declaração de presença à
competição, obtida no local com o relacionamento dos
respectivos dias e a chancela oficial do Comitê Olímpico
Brasileiro, órgão representativo do país naquele
acontecimento esportivo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais