DECRETO N. 15.240, DE 17 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais que comparecerem aos XXII Jogos Olímpicos da Era Moderna

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os funcionários e servidores públicos estaduais estiverem fora do país, em caravana promovida pela Associação dos Professores de Educação Física de São Paulo - APEF, no período de 27 de junho a 8 de agosto de 1980 para comparecimento nos XXII Jogos Olímpicos da Era Moderna, a realizar-se em Moscou - URSS.
Artigo 2.º - A prova do comparecimento será feita perante as repartições a que pertencerem os funcionários e servidores, mediante:
I - declaração da Associação dos Professores de Educação Física de São Paulo de que integraram a caravana;
II - declaração de presença à competição, obtida no local com o relacionamento dos respectivos dias e a chancela oficial do Comitê Olímpico Brasileiro, órgão representativo do país naquele acontecimento esportivo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais