DECRETO N. 15.241, DE 18 DE JUNHO DE 1980

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor medidas decorrentes da declaração de ilegalidade do convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Associação Comercial e Industrial de Campinas pelo Tribunal de Contas do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica constituído na Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor medidas decorrentes da declaração de ilegalidade do convênio celebrado entre o Governo do Estado, pela Secretaria da Segurança Pública, e a Associação Comercial e Industrial de Campinas, por acórdão do Tribunal de Contas, proferido no Processo TC-13.922-74-12.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será Integrado pelo Bel. Irineu Ronaldo Setembro, Ten. Cel. PM. José Sanches Felix e Dr. Guilherme Campos, representantes da Policia Civil, Polícia Militar e da Guarda Noturna de Campinas, respectivamente, e presidido pelo primeiro dos indicados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais