DECRETO N. 15.243, DE 19 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretária da Cultura, a fim de
possibilitar o atendimento de despesas referentes ao Projeto Papa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretáio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais