DECRETO N.15.245, DE 19 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
1.566.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil
cruzeiros), para construção, às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.