DECRETO N. 15.252, DE 25 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o repasse de recursos à Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Santa Rosa do Viterbo, à Fundação Antonio Prudente da Capital, ao Hospital Padre Albino, da Fundação Padre Albino de Catanduva, à Santa Casa de Misericordia de Itatiba, à Entidade 1.° Quarteirão de Amigos de São Carlos, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, à Irmanidade da Santa Casa e Misericórdia de Junqueirópolis e à Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 42.450.000,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.252, DE 25 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação 
ANEXO I
Suplementa
Onde se lê: 11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
leia-se: 11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções