DECRETO N. 15.252, DE 25 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, da Secretaria da Promoção
Social, a fim de possibilitar o repasse de recursos à Casa de
Misericórdia São Vicente de Paulo de Santa Rosa do
Viterbo, à Fundação Antonio Prudente da Capital,
ao Hospital Padre Albino, da Fundação Padre Albino de Catanduva,
à Santa Casa de Misericordia de Itatiba, à Entidade 1.°
Quarteirão de Amigos de São Carlos, à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, à Irmanidade da
Santa Casa e Misericórdia de Junqueirópolis e à Santa
Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 42.450.000,00 (quarenta e dois milhões,
quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
DECRETO N. 15.252, DE 25 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
ANEXO I
Suplementa
Onde se lê: 11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
leia-se: 11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções