DECRETO N. 15.253, DE 25 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre a
realização de exames médicos pelos Centros de
Saúde, para fins de ingresso no Quadro do Magistério
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de posse nos cargos integrantes do
Quadro do Magistério, no corrente ano, os candidatos que
escolheram ou vierem a escolher vagas e forem nomeados, poderão
ser examinados nos Centros de Saúde da Secretaria de Estado da
Saúde, deles recebendo o Certificado de Sanidade e Capacidade
Física.
Parágrafo único -
Os Centros de Saúde referidos no «caput» deste
artigo encaminharão ao Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, da Secretaria da
Administração, cópia da Ficha Médica dos
exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física expedido.
Artigo 2.º - As
Secretarias da Saúde, da Administração e da
Educação expedirão normas complementares se
necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretano da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais