DECRETO N. 15.255, DE 26 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre o
restabelecimento de etapas alimentares em Unidades Hospitalares da
Secretaria da Saúde e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o disposto no Artigo 1.° do Decreto n.
13.481, de 25 de abril de 1979, que vedou a concessão de etapas
alimentares nas Unidades Hospitalares da Secretaria da Saúde
ocasionou dificuldades de ordem operacional aos nosocômios
abrangidos pela medida;
considerando que determinados hospitais por possuirem
características peculiares e/ou por se localizarem a
distância considerável dos centros urbanos cessitam contar
com funcionanos e servidores residentes;
considerando que alguns hospitais encontram maiores dificuldades no
recrutamento de pessoal e na sua fixação em seus locais
de trabalho;
considerando que a concessão de etapas alimentares nas
condições em que anteriormente eram deferidas, na
realidade acarretava despesa pouco significativa para o Erário
Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o fornecimento de etapas
alimentares aos funcionários e servidores que as recebiam
anteriormente à data da vigência do Decreto n.
13.481, de 25 de abril de 1979, residentes nas seguintes Unidades
Hospitalares da Secretaria da Saúde:
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;
b) Hospital Santo Ângelo, em Moji das Cruzes;
c) Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu;
II - Coordenadoria de Saúde Mental:
a) Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;
b) Centro de Reabilitação de Casa Branca, em Casa Branca;
c) Hospital Psiquiátrico de Ribeirão preto, em Ribeirão Preto;
d) Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, em Santa Rita do Passa Quatro;
e) Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
f) Hospital Psiquiátrico Pinel, em Pirituba;
g) Hospital "Prof. Cantídio de Moura Campos", em Botucatu.
Artigo 2.º - A concessão de etapas alimentares a
outros funcionários e servidores não incluídos no
artigo anterior, deverá ser solicitada e justificada pelo
Diretor da Unidade Hospitalar correspondente, aprovada pelo respectivo
Diretor do Departamento e formalizada por meio de portaria do
Coordenador.
Artigo 3.º - O presente decreto será regulamentado no
prazo de 30 dias, por resolução do Secretário da
Saúde, que fixará, inclusive, a quantidade de cada
gênero a ser fornecido em forma de etapa alimentar.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 1.º do
Decreto n. 13.481, de 25 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais