DECRETO N. 15.258, DE 26 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria do Ensino do Interior, da Secretária da Educação:
I - Instituição Mansão de Jesus - Porto Ferreira - GG-1641-80:
a) Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1 - EESG «Dr. Djalma Forjaz» - Delegacia de Ensino de Pirasununga;
1.1 - 2 muflas - n.º de fabricação 601 e s|n.º - PI - s/n.º e 651/652;
II - Lar da Criança «Irmã Júlia» - Pindamonhangaba - GG-2969-80:
a) Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
1 - EEPG «Dr. João Pedro Cardoso» - Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba;
1.1 - 40 carteiras centrais - PI - 170 - 179 - 180 - 190 - 200 - 210 - 216 - 220 - 221 - 223 - 315 - 316 - 331 - 358 - 371 - 372 - 383 - 384 - 388 - 391 - 393 - 400 - 402 - 406 - 444 - 459 - 461 - 462 - 463 - 464 - 475 - 477 - 481 - 484 - 487 - 490 - 508 - 521 - 522 - 528;
1.2 - 5 carteiras traseiras - PI - 247 - 532 - 533 - 537 - 544;
1.3 - 5 carteiras dianteiras - PI - 283 - 284 - 287 - 291 - 295.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta renta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais