DECRETO N. 15.265, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do DAEE, a fim de atender a despesas
relativas ao projeto de drenagem e controle de inundações
no município de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento, observando-se nas
classificações Institucional e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico
- 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas
e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28
de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:
Artigo 5.º - Face ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais