DECRETO N. 15.265, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do DAEE, a fim de atender a despesas relativas ao projeto de drenagem e controle de inundações no município de Guarujá,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico - 4.3.1.1  - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:


Artigo 5.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

 


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais