DECRETO N. 15.266, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de melhor adequar o orçamento vigente
da Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar
o desenvolvimento normal de todas as atividades inerentes àquela Pasta,
por ocasião da visita de Sua Santidade, o Papa João Paulo
II,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 33.135.443,00 (trinta e três
milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e
três cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso II, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais