DECRETO N. 15.268, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a
construção de um Alojamento Social no Círculo
Militar de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com os recursos de que trata o inciso II,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o artigo primeiro e consoante o inciso II, do Artigo 7.°,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de cruzeiros), à Secretaria de Esportes e Turismo, com
inclusão do Elemento Econômico 4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso. Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais