DECRETO N. 15.269, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, a fim de atender a necessidades com obras de implantação, pavimentação e sinalização da segunda pista da Av. Januário Miráglia, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se, na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais