DECRETO N. 15.269, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias, a fim de atender a necessidades com obras de
implantação, pavimentação e
sinalização da segunda pista da Av. Januário
Miráglia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento vigente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de
1979, observando-se, na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais