DECRETO N. 15.270, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 26.544.000,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 28.344.000 00 (vinte e oito
milhões trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de
junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.270, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 28-6-80
No Artigo 4.º: Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
DECRETO N. 15.270, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D. O. de 2-7-80
