DECRETO N. 15.272, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Cultura, a fim de proporcionar um perfeito desempenho das
atividades da Banda Sinfônica da Polícia Militar de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Cultura, um crédito
suplementar de Cr$ 3.445.340,00 (três milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais