DECRETO N. 15.273, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica com recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais