DECRETO N. 15.280, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Administração, um crédito
suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais