DECRETO N. 15.281, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria da Administração, a fim de atender a
compromissos contratuais da Coordenadoria da
Administração de Material,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Secretaria da Administração, um crédito suplementar
de Cr$ 5.385.000,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
I - redução parcial de dotações
orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, no valor de Cr$ 3.222.000,00 (três
milhões, duzentos e vinte e dois mil cruzeiros), e
II - excesso de arrecadação, nos termos do inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, no valor de Cr$ 2.133.000,00 (dois
milhões, cento e sessenta e tres mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro
de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais