DECRETO N. 15.281, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Administração, a fim de atender a compromissos contratuais da Coordenadoria da Administração de Material, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 5.385.000,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
I - redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 3.222.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil cruzeiros), e
II - excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 2.133.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e tres mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais