DECRETO N. 15.282, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, tendo em vista a participação da mesma em eventos a serem realizados pela Organização dos Estados Americanos, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais