DECRETO N. 15.283, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar os elementos de
transferência ao Instituto de Pesquisas Energéticas e
Nucleares - IPEN, a fim de possibilitar a instalação de
um Circuito de Água Gelada e uma Central de Ar Condicionado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Industria, Comércio,
Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 6.000,000 00 (seis milhões
de cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica a seguinte
discriminação:
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais