DECRETO N. 15.284, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para
atender a despesas com serviços de utilidade pública,
aluguéis de imóveis, encargos de divida com o BNH e
sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 110.000.000,00
(cento e dez milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por
Categoria Econômica à seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
subprogramas, a Nível de Elemento à seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias conforme o que
dispõe o iniciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 1.° de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais