DECRETO N. 15.284, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para atender a despesas com serviços de utilidade pública, aluguéis de imóveis, encargos de divida com o BNH e sentenças judiciárias, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica à seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por subprogramas, a Nível de Elemento à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias conforme o que dispõe o iniciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 1.° de março de 1964. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais