DECRETO N. 15.285, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Autoria a Secretaria da
Segurança Publica a receber, por doação, os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha,
que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Publica do
Estado de São Paulo autorizada à receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os direitos
de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha de prefixo
atual 66-1399.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais