DECRETO N. 15.288, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a Policia Militar, da
Secretaria da Segurança Pública, a receber, por
doação, veículo que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Pedreira, neste Estado, 01 (um) veículo
marca Volkswagen, tipo sedan 1300, ano de fabricação 1980,
chassi E0097416, destinado ao serviço de policiamento motorizado
naquele município.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado adotará as
providências de caráter contábil e administrativo
necessárias à incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais