DECRETO N. 15.289, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a Policia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, veículo que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, neste Estado, 1 (um) veiculo marca Volkswagen, tipo sedan 1300, ano de fabricação 1980, chassi B0096010, destinado ao serviço de policiamento motorizado naquele município.
Artigo 2.º - A Policia Militar do Estado adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais