DECRETO N. 15.292, DE 1.º DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar a Secretaria de Esportes e
Turismo, a fim de atender despesas com a Festa do Peão de
Boiadeiro, no Município de Barretos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo
6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais