DECRETO N. 15.293, DE 2 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
considerando a necessidade de remanejar recursos
orçamentários da Secretaria de Informação e
Comunicações, a fim de que sejam atendidas despesas com a
aquisição de veículos e equipamentos
eletrônicos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Informação e
Comunicações, um crédito suplementar de Cr$
9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, à
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-á na atividade 03.07.023.2.001 -
Divulgação e Publicidade.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do parágrafo primeiro, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais