DECRETO N. 15.293, DE 2 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidade de remanejar recursos orçamentários da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de que sejam atendidas despesas com a aquisição de veículos e equipamentos eletrônicos, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Informação e Comunicações, um crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, à seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 03.07.023.2.001 - Divulgação e Publicidade.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do parágrafo primeiro, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais