DECRETO N. 15.294, DE 4 DE JULHO DE 1980
Autoriza a Universidade Estadual
de Campinas a contrair financiamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF,
com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
- FAS
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP, autorizada a assinar contrato de financiamento junto à Caixa
Econdmica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos
e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao
prosseguimento das obras do Hospital Universitário.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos
termos e condições das cláusulas contratuais
estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais