DECRETO N. 15.301, DE 4 DE JULHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 700-80:
I - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
1.1 - CAM - 603-80 - EEPG «Walfredo Lauro Luppi» - Miracatu - ofício 86-80 - DRE - 273-80:
2 - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
2.1 - CAM - 601-80 - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba - São José dos Campos - ofício 63-80 - DRE - 1608-80;
3 - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
3.1 - CAM - 107-80 - EEPSG «João de Moraes Goes» - DE Bragança Paulista - Piracaia - ofício 264-80 - DRE - 5061-79;
3.2 - CAM - 125-80 - EEPG «Dr. Manoel Jacintho Vieira de   Moraes» - Pirassununga - ofício 257-80 - DRE - 5095-79;
3.3 - CAM - 605-80 - EEPSG «Dr. Francisco Tozzi» - DE Amparo - Águas de Lindóia - ofício 267-80 - DRE - 7640-79;
3.4 - CAM - 606-80 - EEPSG «Dr. Francisco Tozzi» - DE Amparo - Águas de Lindóia - ofício 266-80 - DRE - 7640-79;
4 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
4.1 - CAM - 360-80 - EEPG «Prof. José Augusto Lopes Borges» Araçatuba - ofício 28-80 - DRE - 809-79;
II - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico;
1.1 - CAM - 598-80 - Serviço de Material (almoxarifado) ofício 007-235;
1.2 - CAM - 599-80 - ofício 008-235;
III - pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Divisão Administrativa;
1 - CAM 597-80 - Setor de Manutenção - ofício 32-80;
b) Coordenadoria de Esportes e Recreação;
1 - CAM 594-80 - Conjunto Desportivo «Constâncio Vaz Guimarães» - ofício 29-80;
2 - CAM 595-80 - Conjunto Desportivo «Constâncio Vaz Guimarães» - ofício 30-80.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais