DECRETO N. 15.306, DE 4 DE JULHO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Educação e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - processo CAM - 874-80:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1.1 - CAM - 158-80 - EEPG "Prof. Júlio de Faria e Souza" 1.
ª DE - ofício 83-80 - DRE - 4810-79;
1.2 - CAM - 301-80 -
EEPG "Prof. Walfredo Arantes Caldas" - 1.ª DE - ofício
86-80 e 91-80 - DRE - 4732-79 e 4731-80;
1.3 - CAM - 340-80 - EEPG "Profª. Angelina Madureira" - 2.ª DE - ofício 74-80 - DRE - 579-80;
1.4 - CAM - 555-80 - EEPSG "Prof. Benedito Tolosa" - 2.ª DE - ofício 80-80 DRE - 885-80; '
1.5 - CAM - 555-80 - EEPG "Ermano Marchetti" - 1.ª DE oficio 82-80 - DRE - 800-80;
1.6 - CAM - 555-80 - EESG "Albert Einstein" - 2.ª DE - ofício 90-80 e 91-80 - DRE - 962-80 - DRE - 829-80;
2 - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
2.1 - CAM - 459-80 - EEPG do Jardim Dourado - Ferraz de Vasconcelos - ofício 120-80 - DRE - 467-80;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
1.1 - CAM - 557-80 - EEPG. «Prof.ª Maria Aparecida Viana Muniz»Eldorado - ofício 132-80 - DRE - 180-80;
1.2 - CAM - 633-80 - Divisão Especial de Ensino do Vale do
Ribeira - Registro - ofícios 128-80 e 130-80 - DRE - 318-80 e
317-80;
2 - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
2.1 - CAM - 458-80 - EEPG «Prof. João Gumercindo
Guimarães - Campinas - ofício 348-80 - DRE - 9005-79;
3 - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
3.1 - CAM - 576-80 - 2.ª EEPG (Isolada) da Estação
Pio Alves vinculada à EEPG «Cel. Joaquim da Cunha* - oficio 68-80
- DRE - 93-30;
3.2 - CAM - 576-80 - EEPG (Isolada) da Fazenda Jatobá -
vinculada à EEPG «Cel. Joaquim da Cunha» -
Altinópolis - ofício 71-80 DRE - 93-80;
3.3 - CAM - 576-80 - EEPG (Isolada) da Fazenda São João
da Araraquara - Altinópolis - ofício 72-80 - DRE - 93-80.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o item 2.7, da
alínea «a», do inciso II, do Decreto n. 14.782,
de 22 de fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadi Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais