DECRETO N. 15.307, DE 4 DE JULHO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferímento aos
pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excecedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - Centro Espírita «Luz, Amor e Caridade» - Agudos - GG 5300-80;
a) pertencentes à Secretaria da Segurança
Pública - Caixa Beneficente da Polícia Militar -
Depósito - Av.Dr. Altino Arantes,906 - Cpital - CAM - 291-80;
1 - 1 serra elétrica - PI - 1.909;
2 - 1 desempenadeira elétrica - PI - 1.910;
3 - 1 tupia portátil elétrica - mod. Stanley;
II - Lar da Criança - Marilia - GG - 4313-80;
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária de Marilia -
Av. Sampaio Vidal, 856 - Marília - CAM - 1.577-79;
1 - 4 máquinas de escrever Remington - n.° de
fabricação JT 288698 - J 573330 - JT 712430 - JT 712412 -
PI - 31960 - 32115 - 32367 - 32374;
2 - 1 máquina de escrever Olivetti - n.° de fabricação 449638 - PI - 51967;
3 - 1 máquina de escrever Royal - n.° de fabricação HM - 20-92-2039832 - PI - 56729:
III - Liga das Senhoras Católicas - Mantenedora do Educandário Dom Duarte - Capital - GG - 5177-80:
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital
- Escola Estadual de Primeiro Grau «Luis Elias
Attiã» - Av. Dr. Heitor Antonio Eiras Garcia, s/n.° -
Capital - CAM - 2032-80;
1 - 1 armário com porta de correr;
2 - 7 armários simples;
3 - 6 armários triplos;
4 - 12 cadeiras para professor;
5 - 4 cadeiras com braços;
6 - 80 carteiras individuais;
7 - 7 mesas para professor MLLO;
8 - 1 mesa para diretoria;
9 - 7 mesas para professor.
Artigo 2.º - As doaçõe de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Caixa Beneficente da Policia Militar
procederá à baixa patrimonial dos materiais a que alude a
alínea «a», do inciso I, do Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a alinea
«a», do inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto n.
14.780, de 22 de fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadi Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.307, DE 4 DE JULHO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados as entidades que especifica
Retificação
Nos decretos acima discriminados:
Leia-se como segue e não como constou.
Wadih Helú, Secretário da Administração.
DECRETO N. 15.307, DE 4 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
Retificação do D.O. de 5-7-80
Artigo 1.º -
III - a)
pertencentes à Secretaria da Educação
Coordenadoria de Ensino da Região ...............
......... Av.
Dr. Heitor Antonio Eiras Garcia, s|n.° - Capital -
onde se lê: CAM - 2032|80;
leia-se: CAM - 2032|78;