DECRETO N. 15.311, DE 4 DE JULHO DE 1980

Autoriza a doação de veículo usado à "ADOSAN" Associação dos Doadores de Sangue de Piracicaba - Piracicaba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, ao Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da "ADOSAN" Associação dos Doadores de Sangue de Piracicaba, objeto do processo SIP - 29/2/79, a doação de uma Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi BV-124743 - PI - 2919, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Economia e Planejamento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais