DECRETO N. 15.311, DE 4 DE JULHO DE 1980
Autoriza a doação de veículo usado à "ADOSAN" Associação dos Doadores de Sangue de Piracicaba - Piracicaba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, ao Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido da "ADOSAN"
Associação dos Doadores de Sangue de Piracicaba, objeto
do processo SIP - 29/2/79, a doação de uma Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi
BV-124743 - PI - 2919, pertencente ao patrimônio da Secretaria de
Economia e Planejamento e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da publicação,
quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais