DECRETO N. 15.313, DE 4 DE JULHO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veiculos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
I - Casa da Criança de Taquarituba - Taquarituba - GG
5426-80 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1968 - chassi B8 - 156.660 - PI - 2259;
II - pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Obras Sociais São Francisco de Assis - São
José dos Campos GG - 785-80 - camioneta - marca Ford - ano de
fabricação 1972 - chassi F 10 DA - 774004 - PI - 3103-A;
III - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Associação Beneficente José Martins de Barros
- Batatais GG - 454-80 - caminhão - marca Ford - ano de
fabricação 1966 - chassi LA 81 FS 14288 - PI - 7814.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública,
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos
ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e a
Superintendência de Controle de Endemias procederão à
baixa patrimonial dos veiculos a que aludem a alinea «a» do
inciso II e alinea «a» do inciso III do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais