DECRETO N. 15.314, DE 7 DE JULHO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pela Companhia Goodyear do Brasil, Produtos de Borracha, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Companhia Goodyear do Brasil, Produtos de Borracha, destinado à manutenção do aqueduto captador de águas do Rio Tietê, de área de terreno assim descrita e confrontada: «lniciam-se no ponto «4», situado no alinhamento da Av. Marginal direita do Rio Tietê; daí, seguem em linha reta, com o rumo de 40°16' SW e na distância de 283,02 m (duzentos e oitenta e tres metros e dois centimetros), ate encontrar o ponto «5»; daí, defletem a direita e seguem com o rumo de 36°41'NE e na distância de 21,16 m (vinte e um metros e dezesseis centimetros), até encontrar o ponto «6»; dai, defletem à direita e seguem com o rumo de 40°16' NE e na distância de 227,11 m (duzentos e vinte e sete metros e onze centimetros), ate encontrar- o ponto «7», situado na Av. Marginal direita do Rio Tiete; daí, defletem à. direita e seguem pelo alinhamento da citada avenida com o rumo de 52°52' SE e na distância de 20 63 m (vinte metros e sessenta e tres centimetros),ate encontrar o ponto «4», origem desta descrição, encerrando a irea de 5.770,20m2 (cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte decimetros quadrados), de acordo com o memorial e planta constantes do Processo GG-868-74, fls. 106 a 110.
»
Artigo 2.º - A permissao de uso de que trata o artigo primeiro vigorará pelo prazo de três (3) anos, contados a partir de 4 de agosto de 1980 e será feita mediante o competente «Termo» a ser firmado no Gabinete do Sr. Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais