DECRETO N. 15.314, DE 7 DE JULHO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pela Companhia Goodyear do Brasil, Produtos de Borracha, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, órgão da Procuradoria
Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário,
pela Companhia Goodyear do Brasil, Produtos de Borracha, destinado à
manutenção do aqueduto captador de águas do Rio
Tietê, de área de terreno assim descrita e confrontada:
«lniciam-se no ponto «4», situado no alinhamento da
Av. Marginal direita do Rio Tietê; daí, seguem em linha reta, com o
rumo de 40°16' SW e na distância de 283,02 m (duzentos e
oitenta e tres metros e dois centimetros), ate encontrar o ponto
«5»; daí, defletem a direita e seguem com o rumo de
36°41'NE e na distância de 21,16 m (vinte e um metros e
dezesseis centimetros), até encontrar o ponto «6»;
dai, defletem à direita e seguem com o rumo de 40°16' NE e
na distância de 227,11 m (duzentos e vinte e sete metros e onze
centimetros), ate encontrar- o ponto «7», situado na Av.
Marginal direita do Rio Tiete; daí, defletem à. direita e seguem
pelo alinhamento da citada avenida com o rumo de 52°52' SE e na
distância de 20 63 m (vinte metros e sessenta e tres
centimetros),ate encontrar o ponto «4», origem desta
descrição, encerrando a irea de 5.770,20m2 (cinco mil,
setecentos e setenta metros quadrados e vinte decimetros quadrados), de
acordo com o memorial e planta constantes do Processo GG-868-74, fls.
106 a 110.»
Artigo 2.º - A permissao de uso de que trata o artigo
primeiro vigorará pelo prazo de três (3) anos, contados a
partir de 4 de agosto de 1980 e será feita mediante o competente
«Termo» a ser firmado no Gabinete do Sr. Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais