DECRETO N. 15.315, DE 7 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Jardim Brasil, bairro de Tucuruvi, 22.°
subdistrito
do município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 2.520,00 m²
(dois mil quinnentos e vinte metros quadrados), situado à Rua
Francisco Peixoto Bezerra, esquina com a Rua Antenor Navarro, bairro de
Tucuruvi, 22.° Subdistrito do município e comarca da
Capital, (Quadra 235 do Setor 66 da Planta Genérica de Valores
da Prefeitura Municipal de São Paulo), necessário
à Secretaria da Saúde, e destinado à
construção do Centro de Saúde Jardim Brasil, ou a
outro serviço público, que consta pertencer a Amilcar
Gaspar Mota, imóvel esse descrito no processo PGE n.°
60.594-78:
«O terreno tem início no ponto «A», situado
na intersecção dos alinhamentos da Rua Francisco Peixoto
Bezerra e Rua Antenor Navarro; daí segue em linha reta
acompanhando o alinhamento da Rua Antenor Navarro, na distância
de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto
«B»; deste ponto deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 38,00m (trinta e oito metros), até
encontrar o ponto «C»; a seguir deflete à esquerda e
segue em linha reta na distância de 10,00m (dez metros),
até encontrar o ponto «D», confrontando do ponto
«B» ao ponto «D» com o lote n.° 170 da Rua
Antenor Navarro; do ponto «D» deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 20,00m (vinte metros),
até encontrar o ponto «E», de onde deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 50,00m (cmquenta
metros), até encontrar o ponto «F», confrontando do
ponto «E» ao ponto «F» com o lote n.° 378
da Rua Francisco Peixoto Bezerra; desse ponto deflete à direita
e segue acompanhando o alinhamento da Rua Francisco Peixoto Bezerra na
distância de 58,00m (cinquenta e oito metros), até
encontrar o ponto «A», início da presente
descrição, encerrando a área de 2.520,00m²
(dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados).»
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020 do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de
1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais