DECRETO N. 15.316, DE 7 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim São Paulo, subdistrito de Guaianazes,
no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.ºs 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da quadra 174 do Setor 136, com a área de 1750,00 m2 (um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), situado a Avenida Miguel Achioli da Fonseca, no Jardim São Paulo, subdistrito de Guaianazes, no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim São Paulo, ou a outro serviço público, que consta pertencer à Companhia Líder Construtora, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 61.091-78:
«O terreno tem inicio no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Miguel Achioli da Fonseca e da Viela Sanitária n.° 7; deste ponto segue pelo alinhamento da mencionada avenida na distância de 70,00 m (setenta metros), até encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita e segue na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto «C», confrontando com a lateral do lote n.° 15, que recebe o n.° 360 da Avenida Miguel Achioli da Fonseca; do ponto «C» deflete à direita e segue na distância de 70,00 m (setenta metros), até encontrar o ponto «D», confrontando com os fundos dos lotes que têm suas frentes para a Rua Álvaro da Costa; a seguir deflete à direita e segue na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, confrontando com a Viela Sanitária n.° 7, e encerrando a área de 1.750,00 m2 (um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados).»
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais