DECRETO N. 15.317, DE 7 DE JULHO DE 1980

Dá nova redação ao inciso V, do Artigo 11, do Decreto n. 14.840, de 21 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O inciso V, do Artigo 11, do Decreto n. 14.840, de 21 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
«V - instaurar, «ex-oficio», ou em cumprimento ao disposto no inciso V, do Artigo 11 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procuradores do Estado e demais funcionários e servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais