DECRETO N. 15.318, DE 7 DE JULHO DE 1980

Transfere da Administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, para instalação do Posto Fiscal e Coletoria, o imóvel situado na rua do Carvalho, município e comarca de São Luiz do Paraitinga, antes ocupado pelo Centro de Saúde, possuindo o terreno, 520,16 m2. (quinhentos e vinte metros e dezesseis decímetros quadrados) e a construção, 87,00m2 (oitenta e sete metros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo número 46.034 69, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais