DECRETO N. 15.320, DE 7 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terras necessárias às obras de construção
da Estrada Usina de Rosana à Rodovia SP-613, com todos os serviços acessórios e correlatos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Artigo 34, inciso XIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo caracterizadas, inclusive benfeitorias, necessárias às obras de construção da Estrada Usina de Rosana à Rodovia SP-613, que é indispensável ao transporte de equipamentos e máquinas pesadas, destinados à construção e montagem da Usina Hidrelétrica de Rosana, objeto de concessão outorgada através do Decreto Federal n. 81.689, de 19 de maio de 1978, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 1978, com todos os serviços acessórios e correlatos, de acordo com as medidas e confrontações constantes das plantas elaboradas pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, a saber:
I - uma área de terreno com 9,3223 ha (nove hectares, trinta e dois ares e vinte e três centiares) situada no município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Omar Carvalho Cunha;
II - uma área de terreno com 0,2850 ha (vinte e oito ares e cinquenta centiares), situada no município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é atribuída à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.;
III - uma área de terreno com 9,1045 ha (nove hectares, dez ares e quarenta e cinco centiares), situada no município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Francisco Pereira Telles;
IV - uma área de terreno com 11,5385 ha (onze hectares, cinquenta e três ares e oitenta e cinco centiares), situada no município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Herlandio Pereira Telles;
V - duas áreas de terrenos com 3.6272 ha (três hectares, sessenta e dois ares e setenta e dois centiares) e 0.5423 ha (cinquenta e quatro ares e vinte e três centiares), respectivamente, perfazendo um total de 4,1695 ha (quatro hectares, dezesseis ares e noventa e cinco centiares), situadas no município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Antonio de Souza Moraes;
VI - duas áreas de terrenos com 0,0265 ha (dois ares e sessenta e cinco centiares) e 0,0815 ha (oito ares e quinze centiares) respectivamente, perfazendo um total de 0,1080 ha (dez ares e oitenta centiares), situadas no Município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Mário Soares Lemos.
Artigo 2.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o Artigo 1.° deste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CESP - Companhia Energética de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais