DECRETO N. 15.320, DE 7 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
áreas de terras necessárias às obras de
construção
da Estrada Usina de Rosana à Rodovia
SP-613, com todos os serviços acessórios e correlatos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no disposto no Artigo 34, inciso XIII da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela CESP - Companhia Energética de
São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas
de terras abaixo caracterizadas, inclusive benfeitorias,
necessárias às obras de construção da
Estrada Usina de Rosana à Rodovia SP-613, que é
indispensável ao transporte de equipamentos e máquinas
pesadas, destinados à construção e montagem da
Usina Hidrelétrica de Rosana, objeto de concessão
outorgada através do Decreto Federal n. 81.689, de 19 de
maio de 1978, publicado no Diário Oficial da União, de 22
de maio de 1978, com todos os serviços acessórios e
correlatos, de acordo com as medidas e confrontações
constantes das plantas elaboradas pela CESP - Companhia
Energética de São Paulo, a saber:
I - uma área de terreno com 9,3223 ha (nove hectares,
trinta e dois ares e vinte e três centiares) situada no
município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do
Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Omar
Carvalho Cunha;
II - uma área de terreno com 0,2850 ha (vinte e oito ares
e cinquenta centiares), situada no município de Teodoro Sampaio,
comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é
atribuída à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.;
III - uma área de terreno com 9,1045 ha (nove hectares,
dez ares e quarenta e cinco centiares), situada no município de
Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade
é atribuída a Francisco Pereira Telles;
IV - uma área de terreno com 11,5385 ha (onze hectares,
cinquenta e três ares e oitenta e cinco centiares), situada no
município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do
Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Herlandio
Pereira Telles;
V - duas áreas de terrenos com 3.6272 ha (três
hectares, sessenta e dois ares e setenta e dois centiares) e 0.5423 ha
(cinquenta e quatro ares e vinte e três centiares),
respectivamente, perfazendo um total de 4,1695 ha (quatro hectares,
dezesseis ares e noventa e cinco centiares), situadas no
município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do
Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Antonio de
Souza Moraes;
VI - duas áreas de terrenos com 0,0265 ha (dois ares e
sessenta e cinco centiares) e 0,0815 ha (oito ares e quinze centiares)
respectivamente, perfazendo um total de 0,1080 ha (dez ares e oitenta
centiares), situadas no Município de Teodoro Sampaio, comarca de
Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a
Mário Soares Lemos.
Artigo 2.º - A expropriante poderá ocupar para
trânsito e acampamento pelo tempo necessário à
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública,
na forma do Artigo 36 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
Artigo 1.° deste decreto é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
CESP - Companhia Energética de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais