DECRETO N. 15.321, DE 7 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro do Guaraú, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 5.306,00 m2 (cinco mil, trezentos e seis metros quadrados) e 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro do Guaraú, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a retificação do acesso à Estação Elevatória Santa Inês - ESI, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio Carlos D'Ellia, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.os 1413-150-E12 e 1406-153-C1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 202, a saber:
I - GLEBA «1» - Prop. n.º 202-106:
o terreno tem início no ponto «1», situado na margem Norte da Estrada de Santa Inês; daí segue em cerca, por uma distância de 9,05 m, onde atinge o ponto «2», situado na intersecção de duas cercas; daí deflete a esquerda e segue por uma das cercas, por uma distância de 35,37 m, onde atinge o ponto «3»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 13,15 m, onde atinge o ponto «4»; daí deflete ligeiramente a esquerda e segue por uma distância de 18,52 m, onde atinge o ponto «5», localizado na margem Sul da Estrada Santa Inês em direção Leste, por uma distância de 110.00 m, onde atinge o ponto «6»; daí deflete à direita e segue pela faixa de desapropriação, por uma distância de 53,50 m, onde atinge o ponto «7»; daí segue ainda pela faixa de desapropriação, por uma distância de 3,46 m, onde atinge o ponto «8»; daí deflete à direita e segue pela faixa de desapropriação, por uma distância de 44,00 m, onde atinge o ponto «9»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de desapropriação, por uma distância de 35.50 m. onde atinge o ponto «10»; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue por uma distância de 29,05 m, onde atinge o ponto «11», situado na margem Norte da Estrada de Santa Inês; daí deflete à direita e segue pela margem da estrada, por uma distância de 27,50 m, onde atinge o ponto «1», início desta descrição;
II - GLEBA «2» - Prop. n.° 202-248:
o terreno tem início no ponto «A», de coordenadas N 7.406 627,00 e E 331.277,00; seguindo daí pela lateral da Estrada Santa Inês com rumo SE, por uma distância de 10.80 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em cerca com rumo SW, confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Acesso à Estação de Tratamento de Água - Guaraú, por uma distância de 19,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 16,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 9,80 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.405.627,00 e E 331.277,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Ferderal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais