DECRETO N. 15.322, DE 7 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Diadema,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de três terrenos medindo respectivamente
250.00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), 328,00 m2 (trezentos
e vinte e oito metros quadrados) e 250,00 m2 duzentos e cinquenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca de Diadema, necessários a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para
a implantação do Reservatório Jardim das
Nações, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Manoel Barreto de Brito
(Compromissário: Gerdnimo Pereira Gongalves), Hele Nice
Francisco Poli e Masao Ikeda, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.os
2743-150-E2 e 2743-150-E3 e respectivos memoriais descritivos.
constantes do processo n.° 725, a saber:
I - GLEBA <<1>> - Prop. n.° 725/06:
o terreno tem inicio no ponto "A", situado na intersecção
da divisa lateral deste lote "06" com o lote "07", com o alinhamento
predial da Rua Santa Efigênia; daí deste ponto "A", segue pela
lateral do lote. distância de 20,00 m, confrontando com o lote
"07", até o ponto "B"; daí deste ponto, deflete à direita
e segue pela divisa dos fundos do lote, distância de 12,50 m,
confrontando com os lotes 09 e 10. até atingir o ponto "C"; daí
deste ponto deflete à direita e segue pela lateral do lote,
distância de 20,00 m, confrontando com o lote 05, até
atingir o ponto "D". situado junto ao alinhamento definido da Rua Santa
Efigênia: daí deflete te a direita e segue pela divisa do lote em
descrição pelo limite predial da Rua Santa
Efigênia, por uma distância de 12,50 m, até
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição;
II - GLEBA <<2>> - Prop. Nº 725/08:
o terreno tem inicio no ponto <<A>>, localizado junto
á divisa com a propriedade de Manoel Barreto de Bito
(Compromissáção: Eloy Aurélio), no
alinhamento predial da Rua Santa Efigênia, distando
aproximadamente 20,00 m da confluência desta com a Rua Santa
Cruz; daí segue pelo referido alinhamento por uma
distância de 12,30 m, fazendo frente para a Rua Santa
Efigênia, ate atingir o ponto <<B>>; daí deflete
á direita e segue em curva pelos alinhamentos prediais das Ruas
Santa Efigênia e Santa Cruz, por uma distância de 13,00 m,
até atingir o ponto <<C>>; daí segue
pelo alinhamento predial da Rua Santa Cruz , até atingir o ponto
<<D>>, junto a divisa com propriedade de Manoel Barreto de
Brito (Compromissário: Antonio Paulo de Miranda Filho);
daí deflete à direita e segue pela referida divisa por
uma distância de 11,90 m, confrontando com Manoel Barreto de
Brito (Compromissário: Antonio Paulo de Miranda Filho),
até atigir o ponto <<E>>; ponto este comum as
propiedades de Heli Nice Francisco Poli,Manoel Barreto de Brito
(Compromissário: Eloy Aurélio) , e Manoel
Barreto de Brito (Compromissário: Antonio Paulo de Miranda
Filho): daí deflete à direita e segue pela divisa com a propiedade de
Manoel Barreto de Brito (Compromissário: Eloy Aurélio),
por uma distância de 20,00 m, até atingir o ponto
<<A>>, onde teve inìcio a presente
descrição perimetrica;
III - GLEBA <<3>> - Prop. Nº 725/32:
o terreno tem inicio no
ponto <<A>>, situado na
intersecção do lote 17 (em descriação) e o
lote 16. junto ao alinhamento predial da Rua Santa Cruz: daí deste
ponto segue pelo alinhamento pridial do lote,por uma distância de
10,00 m, até encontrar o ponto <<R>>, situado
na intersecção do alinhamento predial do lote com a
divisa do lote <<18>>; da deflete à direita e segue
pela lateral do lote, este divisa com o lote 18, distância
de 25,00 m, confrontando com o lote 18, atè encontrar o ponto
<<C>> ; situado na intersecção da divisa
lateral do lote descrito com a divisa dos fundos do lote; daí
deflete à direita e segue pela divisa dos fundos do lote,
distância de 10,00 m, confrontando com o lote 8, até
encontrar o ponto <<D>>, situado na
intersecção da divisa do fundo do lote com a lateral do
mesmo; daì deflete à direita e segue pela divisa
lateral do lote, distância de 20,00 m, confrontando com o
lote 16, até encontrar o ponto <<A>>, início
da presente descrição.
Artigo 2.º- Fica
a expropiante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropiação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própia da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais