DECRETO N. 15.322, DE 7 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Diadema,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 250.00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), 328,00 m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados) e 250,00 m2 duzentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Diadema, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Reservatório Jardim das Nações, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Manoel Barreto de Brito (Compromissário: Gerdnimo Pereira Gongalves), Hele Nice Francisco Poli e Masao Ikeda, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.os 2743-150-E2 e 2743-150-E3 e respectivos memoriais descritivos. constantes do processo n.° 725, a saber:
I - GLEBA 
<<1>> - Prop. n.° 725/06:
o terreno tem inicio no ponto "A", situado na intersecção da divisa lateral deste lote "06" com o lote "07", com o alinhamento predial da Rua Santa Efigênia; daí deste ponto "A", segue pela lateral do lote. distância de 20,00 m, confrontando com o lote "07", até o ponto "B"; daí deste ponto, deflete à direita e segue pela divisa dos fundos do lote, distância de 12,50 m, confrontando com os lotes 09 e 10. até atingir o ponto "C"; daí deste ponto deflete à direita e segue pela lateral do lote, distância de 20,00 m, confrontando com o lote 05, até atingir o ponto "D". situado junto ao alinhamento definido da Rua Santa Efigênia: daí deflete te a direita e segue pela divisa do lote em descrição pelo limite predial da Rua Santa Efigênia, por uma distância de 12,50 m, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição; 
II - GLEBA <<2>> - Prop. Nº 725/08:

o terreno tem inicio no ponto <<A>>, localizado junto á divisa com a propriedade de Manoel Barreto de Bito (Compromissáção: Eloy Aurélio), no alinhamento predial da Rua Santa Efigênia, distando aproximadamente 20,00 m da confluência desta com a Rua Santa Cruz; daí segue pelo referido alinhamento por uma distância de 12,30 m, fazendo frente para a Rua Santa Efigênia, ate atingir o ponto <<B>>; daí deflete á direita e segue em curva pelos alinhamentos prediais das Ruas Santa Efigênia e Santa Cruz, por uma distância de 13,00 m,  até atingir o ponto <<C>>; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Santa Cruz , até atingir o ponto <<D>>, junto a divisa com propriedade de Manoel Barreto de Brito (Compromissário: Antonio Paulo de Miranda Filho); daí deflete à direita e segue pela referida divisa por uma distância de 11,90 m, confrontando com Manoel Barreto de Brito (Compromissário: Antonio Paulo de Miranda Filho), até atigir o ponto <<E>>; ponto este comum as propiedades de Heli Nice Francisco Poli,Manoel Barreto de Brito (Compromissário: Eloy Aurélio) , e Manoel  Barreto de Brito (Compromissário: Antonio Paulo de Miranda Filho): daí deflete à direita e segue pela divisa com a propiedade de Manoel Barreto de Brito (Compromissário: Eloy Aurélio), por uma distância de 20,00 m, até atingir o ponto <<A>>, onde teve inìcio a presente descrição perimetrica;
III - GLEBA <<3>> - Prop. Nº 725/32:
o terreno tem inicio no ponto <<A>>, situado na intersecção do lote 17 (em descriação) e o lote 16. junto ao alinhamento predial da Rua Santa Cruz: daí deste ponto segue pelo alinhamento pridial do lote,por uma distância de 10,00 m, até encontrar o ponto <<R>>, situado   na intersecção do alinhamento predial do lote com a divisa do lote <<18>>; da deflete à direita e segue  pela lateral do lote, este divisa com o lote 18, distância de 25,00 m, confrontando com o lote 18, atè encontrar o ponto <<C>> ; situado na intersecção da divisa lateral do lote descrito com a divisa dos fundos do lote; daí deflete à direita e segue pela divisa dos fundos do lote, distância de 10,00 m, confrontando com o lote 8, até encontrar o ponto <<D>>, situado na intersecção da divisa do fundo do lote com a lateral do mesmo; daì deflete à direita e segue pela divisa lateral  do lote, distância de 20,00 m, confrontando com o lote 16, até encontrar o ponto <<A>>, início da presente descrição.
Artigo 2.º-  Fica a expropiante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropiação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própia da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais