DECRETO N.15.324, DE 7 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Ribeirão
Pires,
necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo cacterizados, constituídos de dois
terrenos medindo respectivamente 3.005,34 m2 (três mil, cinco
metros e trinta e quatro decímetros quadrados), e 4.126,57 m2
(quatro mil, cento e vinte e seis metros e cinquenta e sete
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca de Ribeirão Pires, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção do Reservatório de
Ribeirão Pires, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer à
Organização Educacional de Ribeirão Pires e
Silvino Fernandes Ortiz de Zarate, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° 2.862
- 150 - B 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do prccesso
n.° 110, a saber:
I - GLEBA "1" - Prop. n.° 110-03:
o terreno tem inicio no ponto "A'', de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM N 7.378.789,70 e E 359.634,60; daí
segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório
com azimute de 111°17'17', por uma distância de 78,775
metros, confrontando com área remanescente até atingir o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue com azimute de
200°46'03" por uma distância de 38.074 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a uma
cerca de divisa com a propriedade de Silvino Fernandes Ortiz de Zarate;
daí deflete à direita e segue pela refenda cerca de
divisa com azimute de 291°11'39", por uma distância de 78,832
metros confrontando com a propriedade de Silvino Fernandes Ortiz de
Zarate, até atingir o ponto "D', na junção da
cerca de divisa com a linha limite da área destinada ao
Reservatório; daí deflete à direita e segue pela
referida linha limite da área destinada ao Reservatorio com
azimute de 20°51'16", por uma distância de 38,203 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"A", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
II - GLEBA "2" - Prop. N.º 110-04
o terreno tem início no ponto "E", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema UTM N 7.378.769,60 e E
359.580,60, localizado na junção de duas cercas, divisas
de propriedade do D.R.E. e Organização Educacional de
Ribeirão Pires; daí segue por uma delas com azimute de
111º11'39" e uma distância de 162,990 m, confrontando com
propriedade de Organização Educacional de Ribeirão
Pires, até atingir o ponto "F", junto a uma cerca na lateral de
uma estrada de terra; daí deflete à direita e segue pela
referida cerca com azimute de 212º34'40", por uma distância
de 17,572 m, fazendo frente para a estrada de terra; até atingir
o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue pela cerca
com azimute 190º33'57, por uma distância de 9,816 m, fazendo
frente para a estrada de terra, até atingir o ponto "H", na
junção da referida cerca com a linha limite da
área destinada ao Reservatório; daí deflete
á direita e segue pela linha limite da área destinada ao
Reservatório com azimute de 291º27'44", por uma
distância de 117,659 m, confrontando com áreas
remanescente, até até atingir o ponto "I", daí
deflete à direita e segue com azimute de 20º43'32", por uma
distância de 7,912 m, confrontando com as áreas
remanescentes, até atingir o ponto "J"; daí deflete
á esquerda e segue com azimute de 291º57'52", por uma
distância de 45,718 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "K" junto a cerca de divisa
com propriedade do D.R.E.; daí deflete à direita e segue
pela referida cerca de divisa com azimute de 28º01'13", por uma
distância de 19,371 m confrontando com propriedade do D.R.E.,
até atingir o ponto "E", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caratér de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Campanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais