DECRETO N.15.324, DE 7 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Ribeirão Pires,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo cacterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 3.005,34 m2 (três mil, cinco metros e trinta e quatro decímetros quadrados), e 4.126,57 m2 (quatro mil, cento e vinte e seis metros e cinquenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Ribeirão Pires, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Reservatório de Ribeirão Pires, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Organização Educacional de Ribeirão Pires e Silvino Fernandes Ortiz de Zarate, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 2.862 - 150 - B 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do prccesso n.° 110, a saber: 
I - GLEBA "1" - Prop. n.° 110-03:
o terreno tem inicio no ponto "A'', de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.378.789,70 e E 359.634,60; daí segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório com azimute de 111°17'17', por uma distância de 78,775 metros, confrontando com área remanescente até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com azimute de 200°46'03" por uma distância de 38.074 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Silvino Fernandes Ortiz de Zarate; daí deflete à direita e segue pela refenda cerca de divisa com azimute de 291°11'39", por uma distância de 78,832 metros confrontando com a propriedade de Silvino Fernandes Ortiz de Zarate, até atingir o ponto "D', na junção da cerca de divisa com a linha limite da área destinada ao Reservatório; daí deflete à direita e segue pela referida linha limite da área destinada ao Reservatorio com azimute de 20°51'16", por uma distância de 38,203 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica; 
II - GLEBA "2" - Prop. N.º 110-04
o terreno tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.378.769,60 e E 359.580,60, localizado na junção de duas cercas, divisas de propriedade do D.R.E. e Organização Educacional de Ribeirão Pires; daí segue por uma delas com azimute de 111º11'39" e uma distância de 162,990 m, confrontando com propriedade de Organização Educacional de Ribeirão Pires, até atingir o ponto "F", junto a uma cerca na lateral de uma estrada de terra; daí deflete à direita e segue pela referida cerca com azimute de 212º34'40", por uma distância de 17,572 m, fazendo frente para a estrada de terra; até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue pela cerca com azimute 190º33'57, por uma distância de 9,816 m, fazendo frente para a estrada de terra, até atingir o ponto "H", na junção da referida cerca com a linha limite da área destinada ao Reservatório; daí deflete á direita e segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório com azimute de 291º27'44", por uma distância de 117,659 m, confrontando com áreas remanescente, até até atingir o ponto "I", daí deflete à direita e segue com azimute de 20º43'32", por uma distância de 7,912 m, confrontando com as áreas remanescentes, até atingir o ponto "J"; daí deflete á esquerda e segue com azimute de 291º57'52", por uma distância de 45,718 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K" junto a cerca de divisa com propriedade do D.R.E.; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute de 28º01'13", por uma distância de 19,371 m confrontando com propriedade do D.R.E., até atingir o ponto "E", onde teve início a presente descrição perimétrica. 
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caratér de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Campanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais