DECRETO N. 15.326, DE 7 DE JULHO DE 1980

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a doar 2 Aparelhos Ampliadores de Impressões Digitais, que especifica, ao Governo do Território do Amapá

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a existência de interesse público, nos termos do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo autorizada a ceder, por doação, ao Governo do Território do Amapá, 2(dois) Aparelhos Ampliadores de Impressões Digitais, com sua respectivas Mesas, avaliados em Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros), que se encontram em desuso, que se destinam aos serviços de identificação da Secretaria da Segurança Pública daquele Território.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização do «Termo de Doação» e da desincorporação patrimonial dos mesmos aparelhos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais