DECRETO N. 15.326, DE 7 DE JULHO DE 1980
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a doar 2 Aparelhos Ampliadores de Impressões Digitais, que especifica, ao Governo do Território do Amapá
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista a existência de interesse
público, nos termos do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo autorizada a ceder, por
doação, ao Governo do Território do Amapá,
2(dois) Aparelhos Ampliadores de Impressões Digitais, com sua
respectivas Mesas, avaliados em Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil
cruzeiros), que se encontram em desuso, que se destinam aos
serviços de identificação da Secretaria da
Segurança Pública daquele Território.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública
do Estado de São Paulo adotará as providências de
caráter contábil e administrativo necessárias
à formalização do «Termo de
Doação» e da desincorporação
patrimonial dos mesmos aparelhos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais