DECRETO N. 15.327, DE 7 DE JULHO DE 1980

Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber por doação, veículo que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, dos senhores Manoel Oliveira Bella, Adjair Pagliato, José Gomes Martins e de outros cidadãos de Araçoiaba da Serra - SP, 01 (um) veículo marca Volkswagen, tipo Sedan 1300, ano de fabricação 1980, chassis n.° BO-062052.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado adotará as providências de caráter contábil e administrativo, necessárias à incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calin Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais