DECRETO N. 15.329, DE 8 DE JULHO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Justiça
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, temporário, padrão 16-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Justiça, exercida por Jonival Barros de Souza, R.G. 3.671.433, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais